A
Central Unica dos Trabalhadores (CUT/PE), Fórum das Juventudes de
Pernambuco (FOJUPE), Rede Jovens do Nordeste (RJNE/PE), Fórum de
Juventude Negra (FOJUNE/PE) e demais organizações e movimentos juvenis
da sociedade civil, deram entrada, nesta segunda-feira, 14, à tarde, com
uma representação no Ministério Público de Pernambuco contra Comissão
Eleitoral da Eleição do Conselho Estadual de Políticas Públicas de
Juventude - CEPPJ/PE,
ligado a Secretaria da Criança e da Juventude. A representação é
denunciando ilegalidade nas decisões tomadas por parte da Comissão
responsável pela coordenação da eleição de representantes da sociedade
civil para o Conselho.
No dia 24 de março de 2012, na sede da
Secretaria da Criança e da Juventude de Pernambuco, aconteceu a
Assembléia da Sociedade Civil, onde houve a eleição, havendo debates
sobre o procedimento eleitoral. De acordo com as organizações a
convocação foi sobre "como ficariam preenchidas as vagas remanescentes
das entidades não habilitadas e os setores/cadeiras que não foram objeto
de inscrição por alguma entidade interessada e o debate se pautou, se
deveria ou não abrir novo processo eleitoral para o preenchimento das
vagas remanescentes".
As organizações afirmam que "a Comissão
Eleitoral avocou para si, de acordo com o art. 33 do regimento da
eleição, a
responsabilidade de decidir sobre o tema e emitiu resolução 004/2012,
que o processo eleitoral seria mantido, e deixando a situação das vagas
remanescente para ser resolvido na primeira reunião, após a posse da
nova diretoria". No entanto, o grupo de organizações habilitadas
sugeriram nova proposta, paralela a da Comissão, que seria o
remanejamento das vagas remanescentes pelas entidades habilitadas e que
foram votadas no processo eleitoral. "Foi posta em votação as propostas,
da Comissão e do Grupo, e a Assembléia aprovou por 10 votos contra 4, a
proposta de remanejamento das vagas pelas entidades habilitadas".
O grupo ainda completou "nesse contexto,
e em respeito a decisão política da Assembléia, a Comissão Eleitoral no
dia 31 de março de 2012 publicou, através da resolução 004/2012 do
Conselho Estadual de Juventude, o resultado da Assembléia de Eleição do
CEPPJ/PE, apresentando para a sociedade as entidades que iriam compor a
diretoria". Mais, no dia 13 de abril de 2012, a Comissão Eleitoral
publica decisão de recurso ajuizado pela UEP – União dos Estudantes de
Pernambuco – Cândido Pinto, alegando a ilegalidade da decisão da
Comissão Eleitoral em homologar o ata da Assembléia de eleição, pois
feriria o art. 6° e 7° do regimento da eleição, e que foi acatado pela
Comissão.
O argumento da Comissão, é a divisão em
segmentos e cadeiras da Lei, e do Regimento Interno da Eleição tem como
fundamento a preocupação do legislador em garantir a pluralidade de
representações do setor, portanto seria
incoerente por parte da composição do conselho não atender a composição
de acordo com a estipulação normativa. Segundo as organizações
envolvidas, “sem proporcionar debates democráticos, e de forma ilegal, a
Comissão Eleitoral no dia 14 de Abril publica novo edital, para novo
processo eleitoral de composição das vagas remanescentes do Conselho”.
Por fim, as organizações e movimentos de
juventude avaliam a situação, “percebe-se que houve um grande equívoco
por parte da Comissão Eleitoral, pois no trato com os interesses e nas
responsabilidades de uma entidade em representar um Conselho Consultivo e
deliberativo de políticas públicas deve estar presente a vontade de
fazê-lo, assumindo as responsabilidades pertinentes”.