Participe de mobilização virtual pela apresentação do plano nacional de educação


Para pressionar pela apresentação do relatório da Comissão Especial, documento que, mesmo depois de intensa participação social, ainda não é conhecido pela sociedade, as entidades reunidas na Campanha Nacional Pelo Direito à Educação farão nesta semana um “arrastão” nos gabinetes da Câmara dos Deputados, e chamam um “tuitaço” (manifestação via redes sociais, como Twitter e Facebook) até o dia 30/11 com as expressões #CadêPNE? e #PNEpraVALER!". 

Veja abaixo a lista das contas de Twitter dos deputados e de autoridades envolvidas na elaboração e tramitação do PNE: 

Dilma Roussef – Presidenta da República : @dilmabr

Ministério da Educação - @MEC_Comunicacao

Membros da Comissão Especial que analisa o projeto de lei:


TITULARES E TWITTER


Angelo Vanhoni PT/PR - RELATOR : @angelovanhoni

Emiliano José PT/BA : @Emiliano_Jose

Fátima Bezerra PT/RN : @Fatima_Bezerra

Newton Lima PT/SP: @profnewtonlima

Lelo Coimbra PMDB/ES: @deplelocoimbra

Professor Setimo PMDB/MA : @setimo1577

Raul Henry PMDB/PE: @RaulHenry

Renan Filho PMDB/AL: @RenanFilho_

Teresa Surita PMDB/RR: @teresasurita

Eduardo Barbosa PSDB/MG: @eduardobarbosa_

Nelson Marchezan Junior PSDB/RS: @marchezan_

Waldir Maranhão PP/MA : @WaldirMaranhao

Professora Dorinha Seabra DEM/TO : @profdorinha

Izalci PR/DF: @IzalciLucas

Neilton Mulim PR/RJ : @depneiltonmulim

Ariosto Holanda PSB/CE: @deputadoariosto

Dr. Ubiali PSB/SP: @drubiali

Paulo Rubem Santiago PDT/PE: @paulorubem

Antônio Roberto PV/MG: @antonioroberto

Alex Canziani PTB/PR: @CanzianiAlex

Hugo Leal PSC/RJ: @depHugoLeal

Alice Portugal PCdoB/BA: @Alice_Portugal

Márcio Marinho PRB/BA: @dpmarciomarinho
Fonte: Observatório da Educação

FOJUPE e Coletivo Ativista realiza conferência livre


O Fórum das Juventudes de Pernambuco e Coletivo Ativista, puxou a Conferência Livre das Juventudes pautando as questões entorno do direito a participação nas políticas de juventude.

O evento aconteceu ontem (29/09) à tarde, na sede da ONG Etapas, no centro do Recife, contou com a presença de 27 organizações que debateram a participação da juventude e os mecanismos de controle social das PPJ's no Brasil. Além de formularem propostas que ampliem as ações do eixo de direito a participação dos jovens brasileiros, nos três níveis de poder (Municipal, Estadual e Federal).

O encontro foi muita produção, um espaço de dialogo entre as juventudes e também a renovação de novos atores no processo de construção de políticas especificas para os jovens - sujeitos de direitos. Em breve, confira o Blog do FOJUPE (www.fojupe.blogspot.com) e veja as fotos da Conferência Livre. A juventude é atitude! Qual é a sua?

Conferência Livre no Recife

Na ultima quinta-feira de setembro, dia 29, acontecerá a Conferência Livre da juventude puxada pelo FOJUPE (Fórum das Juventudes de Pernambuco) e Coletivo Ativista, na sede da ONG Etapas (Rua da Soledade, 243/249, na Boa Vista, em Recife), das 13:30 até às 18:00. O evento será a oportunidade para a construção de proposta formuladas pelas juventudes do Grande Recife de Pernambuco para a Conferência Nacional da Juventude. Maiores informações pelo 3231-0745.

Proposta pela Juventude Negra, Conselho de Segurança aprova resolução sobre extermínio de jovens


Reportagem de Camila Maciel - Jornalista da Adital

A luta contra o extermínio de jovens no Brasil conta, agora, com um novo instrumento. Trata-se de uma resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP), em sua última reunião ordinária, entre os dias 8 e 10 de junho, no Rio de Janeiro. O documento aborda a necessidade de um combate prioritário ao genocídio da juventude negra no país.

De acordo com o Mapa da Violência 2011, a probabilidade de morte de um jovem negro, entre 15 e 25 anos, é 127,6% maior que a de um branco da mesma faixa etária. Foi essa realidade que provocou uma resolução específica que aponta "a grave situação da segurança pública no país, a qual tem como situação emblemática o crescente número de homicídios e encarceramento de jovens negros”, de acordo com o documento.

"Essa é a primeira ação proposta pelo Fórum de Juventude Negra dentro do Conselho”, conta Luiz Inácio, coordenador do Fórum, o qual somente este ano tem uma representação na instância. Foi a partir da proposição da entidade de jovens negros e do Coletivo de Entidades Negras (CEN) que a proposta foi apresentada e aprovada.

Luiz Inácio avalia que a principal medida a ser atendida será o diálogo em torno dessa questão. "Precisamos construir uma agenda conjunta que possa atacar esse problema, que tem como pano de fundo o abandono de um Estado que não desenvolve políticas públicas que garantam direitos a esses jovens”, afirma o coordenador.

A recomendação dá um prazo de trinta dias para que sejam instituídos mecanismos de elaboração dessa agenda. Com objetivo de buscar "soluções e definição de responsabilidades setoriais em relação às políticas públicas de combate a violência letal contra a juventude negra”, assinala o documento.

Além de políticas sociais, como educação, cultura, esporte, profissionalização, também é preciso reverter a lógica da atuação policial, pois esses "agem mais como violadores de direitos dessa juventude do que como promotores de direitos humanos”, reforça. Nesse sentido, demonstra-se fundamental a participação desse segmento no Conselho que discute políticas de segurança.

Dentre as recomendações, está a retomada do Grupo de Trabalho Interministerial proposto pela Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e Ministério da Justiça, que foi criado em maio de 2010, mas que foi desarticulado com a mudança de governo federal. O GT tem como objetivo elaborar uma matriz de formação sobre questões étnicas raciais destinadas aos agentes de segurança.

Em linhas gerais, a resolução pede que, ao instituir esses mecanismos de agenda para o combate ao extermínio da juventude negra, sejam observadas questões como: as normas nacionais e internacionais sobre os direitos humanos e a não discriminação racial; e que sejam realizadas ações de combate ao racismo institucional nos órgãos públicos.

Como forma de articular as ações de diferentes entes governamentais, o documento indica, ainda, que sejam enviadas recomendações aos estados e municípios para que os Conselhos de Segurança Pública e Gabinetes de Gestão Integrada contemplem a participação de organizações da juventude negra. Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

Fonte: Adital

Petição Pública do Fórum das Juventudes de Pernambuco

Manifesto Popular e Democrático das Juventudes Pernambucanas de Recomendação à Secretaria da Criança e da Juventude do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de Maio de 2011.

Manifesto dialogado em torno das políticas públicas destinadas à seguridade e garantia dos Direitos, Econômicos, Sociais, Políticos, Culturais e Ambientais das Juventudes no Estado de Pernambuco.

Ex.mo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco
Eduardo Campos

Ex.ma. Srª. Secretária da Criança e Juventude
Raquel Lyra

Nós, membros do Fórum das Juventudes de Pernambuco (FOJUPE), instituído no estado no mês de Dezembro do ano de 2010, após encontro de formação no Centro de Treinamento da Federação de Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco (FETAPE) na cidade de Carpina (Zona da Mata Norte), Pernambuco vimos por meio deste manifesto expressar-nos quanto à política pública de juventude do Estado de Pernambuco.

De antemão consideramos, que crianças e adolescentes, por força de determinação legal com base no Estatuto da Criança e do Adolescente referendado pelo disposto no art. 227, da Constituição Federal, são destinatários da mais absoluta prioridade por parte do Poder Público, em todas as esferas de governo, obtendo por tanto legislação específica.

Somos conscientes da prioridade dessas garantias, explícitas no art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que impõe ao Poder Público o dever de proporcionar a efetivação dos direitos infanto-juvenis por intermédio de políticas públicas específicas. Tais leis devem ter preferência em sua elaboração e execução, inclusive por intermédio do aporte privilegiado de recursos públicos orçamentários.

Compreendemos assim que a população juvenil não se sente contemplada plenamente nessa política nacional, pois nos identificamos enquanto sujeitos dotados de direitos e com faixa etária dos 15 aos 29 anos, sendo possível chegar até aos 32 por ocasião de ser residente de logradouros e localidades rurais. Não estamos nos opondo em nenhuma hipótese às políticas públicas que garantem os direitos fundamentais a proteção da infância e adolescência, mas questionamos: onde estão os direitos das juventudes?

Algumas considerações são necessárias para que seja possível uma avaliação consciente da população juvenil no estado de Pernambuco em relação ao executivo estadual no que diz respeito à execução das políticas públicas de juventude e a transparência orçamentária, bem como a prestação de contas dos recursos aplicados para o desenvolvimento das mesmas. Vejamos tais considerações:

1 – Considerando a Lei N° 13.607, de 31 de Outubro de 2008 que institui o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, e dá outras providências correlatas;

2 – Considerando a Lei N° 13.608, de 31 de Outubro de 2008 que aprova o Plano Estadual de Juventude, e dá providências correlatas;

3 – Considerando a Portaria N°142 de 04 de Maio de 2011, Regimento da 2° Conferência Nacional de Juventude.

São necessários alguns questionamentos:

Já estamos a trinta e um meses da publicação da Lei N° 13.607 de 31 de Outubro de 2008. Nesse sentido, questionamos se existe um fundo para garantir as reuniões e funcionalidade do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude. Mesmo o Conselho tendo observado seus princípios de acordo com o Art 2° da Lei N° 13.607, é possível desempenhar o que é de sua competência de acordo com Art 3° dessa mesma lei se mais na frente houve omissão ou pouco empenho do Governo do Estado no que lhe compete de acordo com os artigos 7° e 8°?

Por que o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude não teve acesso às contas do Estado que foram empenhadas na execução das políticas especificas para as juventudes?

Exatamente como, no período de tempo acima citado, a Lei N° 13.608 aprova o Plano Estadual de Juventude? Quais ações foram, estão sendo ou serão executadas no prazo de publicação da lei ao término dos oito anos da atual gestão?

Os artigos 3° e 4° (Lei N° 13.608) tratam do Comitê Gestor, sua formulação e responsabilidades. Esse comitê tem funcionado? Qual sua agenda de reunião e decisões tomadas? Existe uma socialização pública do que é decidido nas reuniões?

Na seção 1 do Diário Oficial da União (N°85, quinta-feira, 5 de maio de 2011), está publicada a Portaria N° 142 de 04 de maio de 2011, trazendo o Regimento Interno da 2° Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude. A partir dos princípios do Regimento Nacional o Estado de Pernambuco se propõe a realizar a conferência com os mesmos princípios?

Finalizando, este Manifesto traz uma última questão. Existe uma grande incógnita do compromisso do executivo estadual com a execução das políticas públicas de juventude e a garantia da participação popular nas tomadas de decisões e intervenção nessas políticas. Recomendamos que seja revista a postura do Estado frente a essa camada populacional que compreende, de acordo com dados do Censo 2010, um total de 2.410.821 jovens pernambucanos e pernambucanas.