O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou para o Fojupe fotocópia do Ofício 056/2013 da promoção de arquivamento referente ao procedimento preparatório de número 12.008-0/8 que concluiu que o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco (CEPPJ/PE) tem autonomia para decidir questões referente à juventude e aprova a tomada de decisão dos conselheiros em dar posse as 14 instituições representantes da sociedade civil.
Abaixo alguns trechos do
documento:
Investigação – “O MPPE instaurou procedimento preliminar de
investigação, para garantir a regularidade das eleições para representantes da
sociedade civil no Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco”.
Audiência – “Em audiência datada de 28 de agosto de 2012, não houve consenso entre
as instituições da sociedade civil denunciantes e a Comissão Eleitoral, ficando
o Conselho Estadual da Juventude responsável pela deliberação final quanto às eleições”.
Decisão dos conselheiros – “O Conselho Estadual de Políticas Públicas
de Juventude encaminhou cópia da ata de reunião do Conselho, realizada em 19 de
outubro de 2012, decidindo, por maioria, validar o resultado da Assembleia do
dia 24 de marco e nomeação das 14 (quatorze) organizações eleitas, com validação
apenas do resultado da primeira fase do processo eleitoral, e com a recomendação
de que a nova gestão do Conselho realize a revisão do Regimento Interno e da
própria Lei de Criação do Conselho, no que se refere à eleição dos
representantes da sociedade civil e das suplências”.
Autonomia – “O art. 227 da Constituição Federal e a Lei Estadual 13.607, de
31/10/2008 instituem o Conselho Estadual de Políticas Públicas em Pernambuco,
ficando, desde já as questões referentes à juventude afeitas a deliberações dos
membros do Conselho. Assim, respeitando a autonomia do Órgão Público Colegiado e
os princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro,
principalmente da eficiência, finalidade, razoabilidade e impessoalidade”.
Decisão do MPPE – “Assim sendo, o Conselho da Juventude
exerceu a autonomia na decisão datada de 28 de agosto de 2012, não possui,
portanto, o Ministério Público legitimidade para requerer a modificação da posição
final”.
A decisão positiva dada pelo CEPPJ/PE e MPPE reforça a necessidade de agilidade por parte da Secretaria da Criança e da Juventude / Governo do Estado de Pernambuco, em garantir
o mais rápido possível, a posse dos novos conselheiros da sociedade civil para que de fato o CEPPJ/PE volte a funcionar.