PERNAMBUCO: QUANDO SERÁ A POSSE DO NOVO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE?



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou para o Fojupe fotocópia do Ofício 056/2013 da promoção de arquivamento referente ao procedimento preparatório de número 12.008-0/8 que concluiu que o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco (CEPPJ/PE) tem autonomia para decidir questões referente à juventude e aprova a tomada de decisão dos conselheiros em dar posse as 14 instituições representantes da sociedade civil.

Abaixo alguns trechos do documento:

Investigação“O MPPE instaurou procedimento preliminar de investigação, para garantir a regularidade das eleições para representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco”. 

Audiência“Em audiência datada de 28 de agosto de 2012, não houve consenso entre as instituições da sociedade civil denunciantes e a Comissão Eleitoral, ficando o Conselho Estadual da Juventude responsável pela deliberação final quanto às eleições”. 

Decisão dos conselheiros“O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude encaminhou cópia da ata de reunião do Conselho, realizada em 19 de outubro de 2012, decidindo, por maioria, validar o resultado da Assembleia do dia 24 de marco e nomeação das 14 (quatorze) organizações eleitas, com validação apenas do resultado da primeira fase do processo eleitoral, e com a recomendação de que a nova gestão do Conselho realize a revisão do Regimento Interno e da própria Lei de Criação do Conselho, no que se refere à eleição dos representantes da sociedade civil e das suplências”. 

Autonomia“O art. 227 da Constituição Federal e a Lei Estadual 13.607, de 31/10/2008 instituem o Conselho Estadual de Políticas Públicas em Pernambuco, ficando, desde já as questões referentes à juventude afeitas a deliberações dos membros do Conselho. Assim, respeitando a autonomia do Órgão Público Colegiado e os princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro, principalmente da eficiência, finalidade, razoabilidade e impessoalidade”. 

Decisão do MPPE“Assim sendo, o Conselho da Juventude exerceu a autonomia na decisão datada de 28 de agosto de 2012, não possui, portanto, o Ministério Público legitimidade para requerer a modificação da posição final”. 

A decisão positiva dada pelo CEPPJ/PE e MPPE reforça a necessidade de agilidade por parte da Secretaria da Criança e da Juventude / Governo do Estado de Pernambuco, em garantir o mais rápido possível, a posse dos novos conselheiros da sociedade civil para que de fato o CEPPJ/PE volte a funcionar.