A Campanha Nacional pelo
Direito à Educação, rede composta por mais de 200 organizações e
movimentos distribuídos por todo o país, considera que o texto
substitutivo à proposta original do PL (Projeto de Lei) 8035/ 2010
trouxe avanços, podendo ainda ser aprimorado no Senado Federal.
Uma vez aprovado o texto global, a partir desta semana serão debatidos os destaques. Em uma análise minuciosa, a rede avalia que a maioria dos destaques reivindica conteúdo já incorporado pelo relator, muitas vezes com outras palavras, ou prejudica e conflita com o espírito do texto. São poucos os destaques que realmente contribuem com a defesa de uma educação pública de qualidade.
Desse modo, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação considera que o principal tema em debate são os destaques ao texto da Meta 20. Em jogo há três possibilidades, redigidas de diversas formas. O texto aprovado determina que o Brasil deve alcançar patamar equivalente a 8% do PIB de investimento público em educação pública, ou seja, investimento público direto. A segunda possibilidade, colocada por vários destaques, pede um volume de recursos a ser atingido em dez anos na ordem de 10% do PIB em investimento público total, que, além do investimento em educação pública, congrega as transferências feitas pelo poder público à educação privada, normalmente ineficazes e incapazes de estruturar as redes públicas de ensino para a garantia de educação de qualidade. Nenhuma das duas alternativas responde às necessidades das políticas públicas educacionais. Estima-se que o volume de 10% do PIB em investimento público total venha a significar, em dez anos, menos que 8% do PIB para a educação pública. Ou seja, menos do que já está aprovado.
A partir de cálculos, extensamente debatidos junto à Comissão Especial e à opinião pública brasileira, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação defende que os parlamentares abracem a única e decisiva alternativa para o Brasil aliar expansão do acesso à educação com qualidade, aprovando os destaques que apontam a necessidade de um patamar de investimento público direto equivalente a 10% do PIB em educação pública.
Garantir que o investimento público seja direcionado à educação pública, além de ser justo, é a condição necessária para que o direito à educação de qualidade seja de fato consagrado e universalizado. Nunca é demais lembrar que o volume de 10% do PIB para a educação pública já era reivindicado antes de 2001, quando foi aprovado o PNE em vigor até 2010.
Confiante de que o investimento em educação será destinado para a educação pública, assina o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Ação Educativa
ActionAid
CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)
Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)
Uma vez aprovado o texto global, a partir desta semana serão debatidos os destaques. Em uma análise minuciosa, a rede avalia que a maioria dos destaques reivindica conteúdo já incorporado pelo relator, muitas vezes com outras palavras, ou prejudica e conflita com o espírito do texto. São poucos os destaques que realmente contribuem com a defesa de uma educação pública de qualidade.
Desse modo, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação considera que o principal tema em debate são os destaques ao texto da Meta 20. Em jogo há três possibilidades, redigidas de diversas formas. O texto aprovado determina que o Brasil deve alcançar patamar equivalente a 8% do PIB de investimento público em educação pública, ou seja, investimento público direto. A segunda possibilidade, colocada por vários destaques, pede um volume de recursos a ser atingido em dez anos na ordem de 10% do PIB em investimento público total, que, além do investimento em educação pública, congrega as transferências feitas pelo poder público à educação privada, normalmente ineficazes e incapazes de estruturar as redes públicas de ensino para a garantia de educação de qualidade. Nenhuma das duas alternativas responde às necessidades das políticas públicas educacionais. Estima-se que o volume de 10% do PIB em investimento público total venha a significar, em dez anos, menos que 8% do PIB para a educação pública. Ou seja, menos do que já está aprovado.
A partir de cálculos, extensamente debatidos junto à Comissão Especial e à opinião pública brasileira, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação defende que os parlamentares abracem a única e decisiva alternativa para o Brasil aliar expansão do acesso à educação com qualidade, aprovando os destaques que apontam a necessidade de um patamar de investimento público direto equivalente a 10% do PIB em educação pública.
Garantir que o investimento público seja direcionado à educação pública, além de ser justo, é a condição necessária para que o direito à educação de qualidade seja de fato consagrado e universalizado. Nunca é demais lembrar que o volume de 10% do PIB para a educação pública já era reivindicado antes de 2001, quando foi aprovado o PNE em vigor até 2010.
Confiante de que o investimento em educação será destinado para a educação pública, assina o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Ação Educativa
ActionAid
CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)
Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)